EPIs: orientações aos profissionais da área de Saúde
Por Mauro Menezes & Advogados - Assessoria de Imprensa ∙ 13 de abril de 2020
Profissional da área de saúde, fique atento!
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho a todas/os.
Caso o hospital ou clínica não forneça ou não reponha esses equipamentos, poderá ser responsabilizado por eventuais danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador que adoecer em decorrência da insuficiência de EPIs.
Referência: Item 32.2.4.7 da Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
*Material informativo elaborado pelo Grupo de Responsabilidade Civil de Mauro Menezes & Advogados