Reforma Administrativa e a controvérsia das férias: poderia o governo alterar o direito dos docentes de ensino superior?
Por Mauro Menezes & Advogados - Assessoria de Imprensa ∙ 21 de setembro de 2020
A proposta de Reforma Administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.
A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X, que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.
Contudo, segundo o advogado especialista em Direito Público e sócio de Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta apresenta exceção no caso dos docentes de ensino superior.
“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico.
Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.
Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades.
Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo: “Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas aqueles Estados e Municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada. ”, pontua.